A lei 11.947, sancionada em junho de 2009, determina que o profissional da nutrição é responsável técnico pela alimentação escolar. Os cardápidos terão que ser adaptados às normas estabelecidas pela legislação, que determina, por exemplo que o produto ofertado deverá ser da safra da época; vai ter que atender as recomendações nutricionais, e também à disponibilização de alimentos da região. O nutricionista não será apenas responsável pelo cardápio e sim responsável pelo tipo de alimentação que deve ser comprado, o que chegou, como chegou à escola, pela formação das merendeiras, pela adequação do cardápio à região,dentre outros.
Esta lei, que entrou em vigor em junho, concede o atendimeno da alimentação escolat e do Programa Dinheiro Direto da Escola aos alunos da educação básica, ensino médio e da educação de jovens e adultos. Só este ano o FNDE vai repassar aos estado e municípios, R$ 2,02 bilhões para a alimentação escolar. A lei estabelece ainda que o Ministério da Educação pode propor ações educativas que perpassem pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e do desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional. De acordo com a lei, fica determinada a utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar.
Mais informações no site do www.fnde.gov.br
Eu ja fazia tudo isto antes dessa lei entrar em vigor quando eu trabalhava em merenda...não acredito que alguma nutricionista não se importava com a safra da epoca, com os pedidos que eram feitos e como os alimentos chegavam depois do pedido, isso é o basico...
ResponderExcluir