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8 de setembro de 2009

Alimentação Escolar: Lei amplia responsabilidade do nutricionista

A lei 11.947, sancionada em junho de 2009, determina que o profissional da nutrição é responsável técnico pela alimentação escolar. Os cardápidos terão que ser adaptados às normas estabelecidas pela legislação, que determina, por exemplo que o produto ofertado deverá ser da safra da época; vai ter que atender as recomendações nutricionais, e também à disponibilização de alimentos da região. O nutricionista não será apenas responsável pelo cardápio e sim responsável pelo tipo de alimentação que deve ser comprado, o que chegou, como chegou à escola, pela formação das merendeiras, pela adequação do cardápio à região,dentre outros.
Esta lei, que entrou em vigor em junho, concede o atendimeno da alimentação escolat e do Programa Dinheiro Direto da Escola aos alunos da educação básica, ensino médio e da educação de jovens e adultos. Só este ano o FNDE vai repassar aos estado e municípios, R$ 2,02 bilhões para a alimentação escolar. A lei estabelece ainda que o Ministério da Educação pode propor ações educativas que perpassem pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e do desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional. De acordo com a lei, fica determinada a utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar.
Mais informações no site do www.fnde.gov.br

Um comentário:

  1. Eu ja fazia tudo isto antes dessa lei entrar em vigor quando eu trabalhava em merenda...não acredito que alguma nutricionista não se importava com a safra da epoca, com os pedidos que eram feitos e como os alimentos chegavam depois do pedido, isso é o basico...

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