Caracteriza-se pela intolerância ao glúten, principal proteína (gliadina) presente em trigo, aveia, centeio, cevada e malte (subproduto da cevada). Essa intolerância induz a produção de anticorpos ao glúten, que agridem e danificam as paredes do intestino delgado, fazendo com que ele tenha dificuldade de absorver nutrientes (sais minerais, vitaminas e água). Geralmente, a doença se manifesta na infância, mas pode surgir em qualquer idade.
Não existe cura e o celíaco não pode comer nenhum alimento com glúten durante toda a sua vida.
O único tratamento existente (e totalmente eficaz) é a retirada do glúten da dieta.
Os sintomas mais frequente da doença são: diarréia ou constipação, desnutrição com déficit do crescimento, emagrecimento e falta de apetite, anemia, distensão abdominal (barriga inchada), vômito, osteoporose, esterilidade, abortos de repetição, glúteos atrofiados, pernas e braços finos, apatia, irritabilidade, fadiga, manchas e alteração do esmalte dos dentes.
para o dignóstico da doença, alguns exames são importantes como D-xilose, dosagem de gordura nas fezes, anticorpos anti-gliadina e biópsia intestinal.
Para o tratamento da doença celíaca é a retirada total do glúten:
Retirar alimentos: TRIGO, AVEIA, CENTEIO, CEVADA, Croquetes, bolinhos, embutidos e queijos, chocolates, copas de pacote, refrescos comerciais, evitar produtos industrializados, uísque, cerveja, vodca e OUTROS: creme dental e talco
O que é permitido na dieta :
- Cereais: milho, arroz e canjica
- Farinhas: de arroz, mandioca, milho, fubá, fécula de batata, fécula de mandioca, polvilho doce, polvilho azedo, amaranto e quinua
- Gorduras: gordura vegetal, óleos e margarinas
- Macarrão: de arroz, quinua ou soja
- Laticínios: leite, manteiga, queijo e derivados
- Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes e frutos do mar
- Hortaliças e leguminosas: folhosas, legumes, tubérculos, feijão, cará, inhame, soja, grão de bico, ervilha, lentilha, batata e mandioca
- Frutas: todas, ao natural ou sob a forma de suco
Por norma, as embalagens devem informar se um produto contém ou não glúten.
Lei de proteção ao celíaco - Lei 10.674 de 16 de maio de 2003 obriga os fabricantes a escrever nas embalagens se contém ou não, glúten nos alimentos industrializados.
Fonte:
http://www.celiacos.org.pt/
http://www.riosemglúten.com/
http://www.doencaceliaca.com.br/
Muito boa a informação, importantissima para quem tem a doença, beijoos
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